A assessoria Jurídica tem por finalidade, na área legal, auxiliar o cliente no sentido de, ao invés de precisar despender elevados numerários quando um problema se apresentar, este estará amplamente protegido nas áreas contratadas, sem custos honorários adicionais.
A proposta que ora se faz visa, mediante contraprestação estipulada oportunamente (observados o número e magnitude dos contratantes, bem como as demandas jurídicas envolvidas), oferecer Assessoria Jurídica completa à pessoa jurídica. Dentre outros, cita-se alguns dos serviços que se encontrariam abarcados pelo contrato de prestação de serviços que ora se oferece:
• Consulta verbal e presencial em horário de expediente;
• Consulta verbal fora do horário de expediente;
• Consulta online em horário de expediente;
• Parecer escrito;
• Acompanhamento a órgão administrativo ou judiciário;
• Exame de autos de processo perante órgão administrativo ou judiciário;
• Petição ou requerimento avulso, perante qualquer autoridade;
• Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
• Elaboração de contratos constitutivos ou desconstitutivos de direitos;
• Elaboração ou assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos;
• Intervenção perante a Administração Pública;
• Intervenção para a solução de litígio;
• Medidas cautelares em geral;
• Interpelações, protestos e notificações extrajudiciais;
• Pedido de homologações trabalhistas em geral;
• Dissídios, convenções e mediação em acordos trabalhistas;
• Ações de Cobrança;
• Execução de títulos de crédito;
• Acompanhamento em processos licitatórios;
• Recursos Administrativos em geral;
• Advocacia preventiva nas áreas contratadas.